CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 25 de Julho de 2025

Dispõe sobre a designação de agentes fiscalizadores ambientais no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Portaria

 

Dispõe sobre a designação de agentes fiscalizadores ambientais no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

PORTARIA SVMA/CPA Nº 001/2025

 

RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERAnDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o a Lei Federal n° 6.931, de 31 de agosto de 1981, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;

 

CONSIDERANDO que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421, de 3 de outubro de 2013;

 

CONSIDERANDO as atribuições de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em especial àquelas atinentes à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termo do Decreto Municipal n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a que Portaria SVMA Nº 04, de 18 de fevereiro de 2019 delegou competências ao Coordenador de CFA para designar servidores públicos que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental.

 

CONSIDERANDO a o procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam designados como agentes fiscalizadores, nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024 e da Portaria SVMA Nº 04, de 18 de fevereiro de 2019, os servidores lotados na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiental - SVMA/CFA que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental, conforme relação a seguir:

 

I - Ana Lucia Gomes dos Santos, RF: 723.737-5;

II - Edgar Zanetti Junior, RF: 792.040-7;

III - Fabiana Mayumi Tedesco Takagi, RF: 722.737-5;

IV - Gilson Alves Bevilacqua, RF:793.045-3;

V - Heloisa Stela Bruni Aun, RF: 725.810-1;

VI - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF: 812.580-5;

VII - Marcus Vinicius dos Santos, RF: 947.922-8;

VIII - Otile Francisco Nunes Neto, RF: 920.177-7;

IX - Paula Regina dos Santos, RF: 781.872-6;

X - Raul Bocoli Melim, RF: 948.159-1;

XI - Sidney Sanches Menezes, RF: 792.812-2;

XII - Suzan Alves Bezerra Silva, RF: 926.761-1;

XIII - Yan Furtado Monteiro da Silva, RF: 951.065-6;

XIV - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF: 812.580-5 ;

XV - Yan Furtado Monteiro da Silva, RF: 951.065-6 .

I - Ana Lucia Gomes dos Santos, RF: 723.737-5;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

II - Edgar Zanetti Junior, RF: 792.040-7;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

III - Fabiana Mayumi Tedesco Takagi, RF: 722.700-1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

IV - Gilson Alves Bevilacqua, RF:793.045-3;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

V - Heloisa Stela Bruni Aun, RF: 725.810-1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

VI - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF: 784.188-4;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

VII - Marcus Vinicius dos Reis, RF: 947.922-8;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

VIII - Otile Francisco Nunes Neto, RF: 920.177-7;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

IX - Paula Regina Santos, RF: 781.872-6;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

X - Raul Bocoli Melim, RF: 948.159-1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

XI - Sidney Sanches Menezes, RF: 792.812-2;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

XII - Susan Alves Bezerra Silva, RF: 926.761-1;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

XIII - Yan Furtado Monteiro da Silva, RF: 951.065-6;(Redação dada pela Portaria SVMA nº 2/2025)

 

§ 1º Os servidores designados exercerão as atribuições previstas na legislação municipal vigente, observando o regramento estadual e federal pertinente, no que tange à fiscalização ambiental, como lavratura de autos, termos de embargo, notificações, demolições de obra e demais procedimentos administrativos correlatos nos termos da Lei.

 

§ 2º Esta designação não implica alteração das demais atribuições inerentes aos cargos ocupados.

 

Art. 2º. A atuação dos agentes fiscalizadores dar-se-á nos limites de suas competências e mediante observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 2/2025 - Altera a Portaria.