Designa servidores responsáveis pelo controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento conforme estabelece o Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
PORTARIA SMUL.GAB nº 141 de 28 de novembro de 2025
Designa servidores responsáveis pelo controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento conforme estabelece o Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
ELISABETE FRANÇA, Secretária de Urbanismo e Licenciamento, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que determina que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das medidas elencadas nos incisos I a VIII do parágrafo único desse dispositivo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o regramento constante da Portaria CGM nº 126, de 4 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 42 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, como responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento das atividades pertinentes ao controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, as seguintes servidoras:
I – Waltirene dos Santos Tavares Costa - RF 557.007-7, titular;
II – Beatriz Ruggieri, RF 878.510-4, suplente.
Art. 2º Além das diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município e das medidas previstas no parágrafo único do art. 42 do Decreto nº 59.496, de 2020, caberá aos agentes públicos designados no art. 1º desta Portaria:
I - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão das unidades e padronização dos procedimentos internos;
II - promover padrões de ética, transparência e fortalecimento da integridade;
III - prevenir situações conflitantes de interesses no desempenho da função pública, bem como possíveis práticas irregulares;
IV - fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência, com ações de prevenção de ilegalidades, fraudes e outras práticas irregulares;
V - monitorar a implementação das ações contidas no Plano de Integridade e Boas Práticas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
VI - acompanhar a implementação de melhorias de processos decorrentes das recomendações dos órgãos de controle interno e externo;
VII - participar da revisão periódica dos controles e demais procedimentos operacionais;
VIII - promover a difusão das boas práticas, fluxos e rotinas operacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
IX - emitir relatórios acerca da evolução dos mecanismos de controle interno da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
X - conhecer, analisar e propor alterações de regulamentos, manuais, processos e procedimentos, no que tange aos atos de controle interno;
XI - avaliar, continuamente, a execução de ações que versam sobre o controle interno da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
Art. 3º Ficam asseguradas aos responsáveis pelo controle interno da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, designados no art. 1º desta Portaria, as seguintes prerrogativas:
I - livre ingresso nos setores e nas áreas da Pasta;
II - acesso a todos os documentos e informações necessários ao exercício das atribuições;
III - autonomia para requerer, por escrito, aos responsáveis pelos setores ou pelos processos analisados, as informações e documentos necessários à instrução de levantamentos e mapeamentos.
Parágrafo único. Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos sobre os quais tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para análise e revisão dos processos, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º Restam revogadas, pela publicação desta, as portarias 084/2022/SMUL.G. e 151/2023/SMUL.G
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo