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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 3 de 2 de Setembro de 2005

PROIBE NOS MERCADOS MUNICIPAIS EXPOSICAO DE MERCADORIAS FORA DOS LIMITES DOS BOXES/COMERCIO DE PRODUTOS DIFERENTES DO RAMO AUTORIZADO

PORTARIA 003/05 - SES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a utilização de espaços fora do limite da área constante da permissão de uso, nos Mercados Municipais, fere frontalmente o disposto na Lei Federal nº 8666/93, além de ocasionar problemas de ordem operacional, prejudicando não só a estética como também a circulação dos freqüentadores daqueles próprios municipais;

CONSIDERANDO, ainda, que, por vezes, as permissionárias fazem uso de áreas excedentes, expondo e comercializando suas mercadorias sem a competente autorização e, portanto, não arcando com o pagamento do preço público devido por referida ocupação;

CONSIDERANDO, ademais, que é vedada às permissionárias a comercialização de produtos não designados no ramo de atividade em que operam,

RESOLVE:

1) PROIBIR às empresas permissionárias que operam nos Mercados Municipais, a exposição e comercialização de produtos fora do limite da área estabelecida na respectiva permissão de uso.

2) PROIBIR a exposição e comercialização de produtos não designados no ramo de atividade para o qual essas empresas estejam autorizadas a operar.

3) O DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS 1 E 2, resultará na aplicação da penalidade de advertência e na apreensão das mercadorias irregularmente comercializadas e/ou expostas.

§1º - Os produtos alimentícios não perecíveis, aqueles que, embora perecíveis, não necessitem de refrigeração, e os demais produtos apreendidos, serão relacionados e recolhidos ao Banco de Alimentos para serem encaminhados às entidades assistenciais conveniadas.

§2º - Os produtos alimentícios perecíveis que necessitem de refrigeração, quando apreendidos, serão inutilizados.

4) A reincidência no descumprimento do estabelecido nesta portaria resultará na aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

5)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.