PORTARIA 003/05 - SES
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a utilização de espaços fora do limite da área constante da permissão de uso, nos Mercados Municipais, fere frontalmente o disposto na Lei Federal nº 8666/93, além de ocasionar problemas de ordem operacional, prejudicando não só a estética como também a circulação dos freqüentadores daqueles próprios municipais;
CONSIDERANDO, ainda, que, por vezes, as permissionárias fazem uso de áreas excedentes, expondo e comercializando suas mercadorias sem a competente autorização e, portanto, não arcando com o pagamento do preço público devido por referida ocupação;
CONSIDERANDO, ademais, que é vedada às permissionárias a comercialização de produtos não designados no ramo de atividade em que operam,
RESOLVE:
1) PROIBIR às empresas permissionárias que operam nos Mercados Municipais, a exposição e comercialização de produtos fora do limite da área estabelecida na respectiva permissão de uso.
2) PROIBIR a exposição e comercialização de produtos não designados no ramo de atividade para o qual essas empresas estejam autorizadas a operar.
3) O DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ITENS 1 E 2, resultará na aplicação da penalidade de advertência e na apreensão das mercadorias irregularmente comercializadas e/ou expostas.
§1º - Os produtos alimentícios não perecíveis, aqueles que, embora perecíveis, não necessitem de refrigeração, e os demais produtos apreendidos, serão relacionados e recolhidos ao Banco de Alimentos para serem encaminhados às entidades assistenciais conveniadas.
§2º - Os produtos alimentícios perecíveis que necessitem de refrigeração, quando apreendidos, serão inutilizados.
4) A reincidência no descumprimento do estabelecido nesta portaria resultará na aplicação das penalidades previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
5)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.