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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 5 de 11 de Fevereiro de 2026

Altera a Portaria 12/GCM/2024 que define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

Portaria n.º 005/GCM/2026

Altera a Portaria 12/GCM/2024 que define a composição de uniformes e peças acessórias de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

JAIRO CHABARIBERY, Inspetor Superintendente, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;

Considerando a competência do Comando Geral na elaboração de portaria quanto à composição, posse e uso das peças dos uniformes dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, conforme art. 20 do Decreto 61.647 de 02 de agosto de 2022;

Considerando o Decreto nº 64.907 de 20 de janeiro de 2026 que Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e seu respectivo quadro de funções de confiança, nos termos da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, bem como introduz alterações nos Decretos nº 58.199, de 18 de abril de 2018, e nº 52.649, de 15 de setembro de 2011;

Considerando a padronização da identidade visual da Guarda Civil Metropolitana, bem como a identificação dos servidores pela população;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os anexos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XVII e XVIII do plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana da portaria 12/GCM/2024, quanto à identidade visual do uniforme, passando a vigorar conforme os anexos desta portaria, anexo I.

Art. 2º Alterar o anexo XXI do plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana, quanto ao descritivo técnico das peças, anexo II.

Art. 3º. Compete ao Comandante Geral da GCM a atribuição exclusiva de promover alterações no uniforme da Instituição, o descumprimento estará sujeito às sanções disciplinares cabíveis, em conformidade com a legislação e regulamentos internos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 009/GCM/2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUARDA CIVIL METROPOLITANA,

JAIRO CHABARIBERY, Inspetor Superintendente, Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

Anexos I (151060947)

Anexo II (151061003)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo