Dispõe sobre as peças inverno de uso não obrigatório no uniforme da Guarda Civil Metropolitana, conforme estabelecido pelo Decreto 61.647, de 02 de agosto de 2022.
Portaria n° 009 GCM/2025
Dispõe sobre as peças inverno de uso não obrigatório no uniforme da Guarda Civil Metropolitana, conforme estabelecido pelo Decreto 61.647, de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a padronização dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, conforme estabelece o art. 1° do Decreto n° 61.647, de 02 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO as peças de uso não obrigatório no uniforme da Guarda Civil Metropolitana, conforme o paragrafo único, do art. 4º do Decreto 61.647, de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o compromisso deste Comando Geral em aprimorar as condições de trabalho para todo o efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso dos uniformes de forma a proporcionar maior praticidade e conforto aos agentes da Guarda Civil Metropolitana em condições de baixas temperaturas;
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o uso peças de inverno (gorro, cachecol, luvas, camisa térmica segunda pele e manguito), conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º As peças de inverno poderão ser utilizadas com os uniformes G-B-III, G-B-IV,G-D-V,G-CVI,G-C-VII, G-C-VIII, G-C-IX, G-C-X, G-D-XI, G-D-XII, G-D-XIII, G-D-XIV, G-C-XVIII da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, para todo o efetivo, durante atividades administrativas e operacionais, nos períodos diurno e noturno.
Parágrafo único. O uso destes itens é permitido em dias de baixas temperaturas, especificamente quando a temperatura for igual ou inferior a 15°C.
Art. 3° Os itens de inverno deverão ser utilizados conforme as seguintes especificações:
I - Com o uniforme azul-marinho noturno:
a) Gorro preto confeccionado em lã acrílica em formato semiesférico, ornado que substitui o gorro com ou sem pala azul-marinho e a boina, quando o GCM estiver utilizando jaqueta ou gandola.
b) O gorro deverá ser de acordo com a descrição constante no anexo único desta Portaria;
c) Luvas pretas confeccionadas em tecido misto, lisas, cor única, que cubra toda a mão e desde que não atrapalhe o manuseio do material bélico;
d) Cachecol preto, confecção em lã, liso, cor única e sem franjas;
e) Camisa térmica (segunda pele) ou manguito na cor preta.
II - Com o uniforme verde-oliva ou camuflado:
a) Gorro verde-oliva (pantone 19-6110 TC) confeccionado em lã acrílica em formato semiesférico, ornado que substitui a boina ou o chapéu, quando o GCM estiver utilizando jaqueta ou gandola.
b) O gorro deverá ser de acordo com a descrição constante no anexo único desta Portaria;
c) Luvas verde-oliva (pantone 19-6110 TC), confeccionadas em tecido misto, lisas, cor única, que cubram toda a mão, e desde que não atrapalhe o manuseio do material bélico;
d) Cachecol verde (pantone 19-6110 TC), confeccionado em lã, liso, cor única e sem franjas;
e) Camisa térmica (segunda pele) ou manguito na cor verde-oliva (pantone 19-6110 TC).
Art. 4° O cachecol deverá ser utilizado com no máximo duas voltas em torno do pescoço, com as pontas à frente e acomodadas dentro da jaqueta ou gandola.
Art. 5° A utilização do gorro mencionado nesta Portaria está condicionada à aprovação do encarregado do local de serviço (setor, posto, plantão de unidade, viatura etc.) e deve ser adotada por toda a equipe escalada, para fins de padronização.
Art. 6° Fica autorizado o uso do manguito ou da camisa térmica (segunda pele), a qual deve ser utilizada por baixo da camiseta, ambos em qualquer estação do ano.
Art. 7° As peças de vestuário descritas nesta Portaria são de uso não obrigatório.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
ANEXO ÚNICO da Portaria 009/GCM/2025
O gorro na cor preta deverá ter o mesmo distintivo utilizado no Gorro com pala azul-marinho noturno, reduzido diretamente à frente e ao centro, será bordado em patch “microbordado laser”, medindo 40 mm de diâmetro, categoria 1 a 4 do nível 1 e categoria 5 do nível 2, de GCM 3ª Classe à Classe Distinta, conforme o anexo XXI da Portaria 12/GCM/2024.
O gorro na cor preta deverá ter o mesmo distintivo utilizado no gorro com pala azul-marinho noturno, reduzido diretamente à frente e ao centro, será bordado em patch “microbordado laser”, medindo 40 mm de diâmetro, categoria 6 do nível 2, Subinspetor, conforme o anexo XXI da Portaria 12/GCM/2024.
O gorro na cor preta deverá ter o mesmo distintivo utilizado no Gorro com pala azul-marinho noturno, reduzido diretamente à frente e ao centro, será bordado em patch “microbordado laser”, medindo 40 mm de diâmetro, categorias 7 e 8 do nível 3 e categorias 9 e 10 do nível 4, de Inspetor a Inspetor Superintendente, de acordo com o anexo XXI da Portaria 12/GCM/2024.
Luvas pretas, confecção em tecido misto, lisas, cor única que cubram toda a mão.
Cachecol preto, confecção em lã, liso, cor única e sem franjas.
O gorro na cor verde-oliva (pantone 19-6110 TC) deverá ter o mesmo distintivo utilizado no gorro com pala azul-marinho noturno, reduzido, diretamente à frente e ao centro, será bordado em patch “microbordado laser”, medindo 40 mm de diâmetro, categoria 1 a 4 do nível 1 e categoria 5 do nível 2, de GCM 3ª Classe à Classe Distinta, conforme o anexo XXI da Portaria 12/GCM/2024.
O gorro na cor verde-oliva (pantone 19-6110 TC), deverá ter o mesmo distintivo utilizado no gorro com pala azul-marinho noturno, reduzido, diretamente à frente e ao centro, será bordado em patch “microbordado laser”, medindo 40 mm de diâmetro, categoria 6 do nível 2, Subinspetor, conforme o anexo XXI da Portaria 12/GCM/2024.
O gorro na cor verde-oliva (pantone 19-6110 TC), deverá ter o mesmo distintivo utilizado no Gorro com pala azul-marinho noturno, reduzido, diretamente à frente e ao centro, será bordado em patch “microbordado laser”, medindo 40 mm de diâmetro, categorias 7 e 8 do nível 3 e categorias 9 e 10 do nível 4, de Inspetor a Inspetor Superintendente, de acordo com o anexo XXI da Portaria 12/GCM/2024.
Luvas verde-oliva, confecção em tecido misto, lisas, cor única, que cubram toda a mão.
Cachecol verde, confecção em lã, liso, cor única e sem franjas.
O cachecol deve ser usado conforme o artigo 4º desta Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo