Dispõe sobre a autorização para que integrantes da Guarda Civil Metropolitana utilizem o colete balístico no trajeto entre residência e local de serviço, e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 31 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a autorização para que integrantes da Guarda Civil Metropolitana utilizem o colete balístico no trajeto entre residência e local de serviço, e dá outras providências.
PORTARIA SMSU-GAB 31/2026
Dispõe sobre a autorização para que integrantes da Guarda Civil Metropolitana utilizem os bens patrimoniais móveis no trajeto entre residência e local de serviço, e dá outras providências
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o dever do Estado de zelar pela integridade física de seus agentes públicos;
CONSIDERANDO a natureza da atividade desempenhada pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de segurança preventiva no deslocamento entre a residência e o local de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana o uso de colete balístico institucional - previsto na Ordem Interna SMSU/GCM n.º 09 de 17 de julho de 2024, no trajeto entre a residência e o local de serviço, bem como no retorno ao término da jornada.
Art. 2º Não será concedida aos servidores que se enquadrarem em qualquer das hipóteses que restrinja a permissão de material bélico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo