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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 31 de 30 de Março de 2026

Dispõe sobre a autorização para que integrantes da Guarda Civil Metropolitana utilizem o colete balístico no trajeto entre residência e local de serviço, e dá outras providências.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 31 DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a autorização para que integrantes da Guarda Civil Metropolitana utilizem o colete balístico no trajeto entre residência e local de serviço, e dá outras providências.

 

 

PORTARIA SMSU-GAB 31/2026

 

Dispõe sobre a autorização para que integrantes da Guarda Civil Metropolitana utilizem os bens patrimoniais móveis no trajeto entre residência e local de serviço, e dá outras providências

 

 

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

 

CONSIDERANDO o dever do Estado de zelar pela integridade física de seus agentes públicos;

CONSIDERANDO a natureza da atividade desempenhada pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de segurança preventiva no deslocamento entre a residência e o local de serviço;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana o uso de colete balístico institucional - previsto na Ordem Interna SMSU/GCM n.º 09 de 17 de julho de 2024, no trajeto entre a residência e o local de serviço, bem como no retorno ao término da jornada.

 

Art. 2º Não será concedida aos servidores que se enquadrarem em qualquer das hipóteses que restrinja a permissão de material bélico.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo