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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI Nº 1 de 26 de Fevereiro de 2026

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Portaria

 

Institui e designa os membros do Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais

 

PORTARIA SMRI N° 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

PROCESSO SEI n° 6073.2026/0000016-1

Institui o Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e designa seus membros, com a finalidade de implantar o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 61.107 de 04 de março de 2022, e em conformidade com a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM n° 02/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito desta Secretaria;

CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade dos fluxos administrativos com os princípios de privacidade, segurança e proteção dos dados pessoais tratados pela Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, o Grupo de Trabalho em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – GT/LGPD, com a finalidade de planejar, propor e acompanhar medidas administrativas, técnicas e jurídicas voltadas ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e normativos correlatos.

Art. 2° Compete ao GT/LGPD:

I – identificar fluxos internos de tratamento de dados pessoais;

II – propor medidas de adequação e mitigação de riscos;

III – consolidar e manter atualizado o Planejamento da Unidade (Controle 04), conforme diretrizes da CGM;

IV – articular-se com a Controladoria Geral do Município, sempre que necessário;

V – promover treinamentos e ações de conscientização para servidores e colaboradores;

VI – assegurar a transparência e os direitos dos titulares dos dados pessoais;

VII – registrar suas atividades em processo SEI próprio.

Art. 3° Ficam designados os seguintes servidores para compor o GT/LGPD da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

I - Alinne Pereira dos Santos Sayão de Moraes, RF nº 889.233-4, Chefe de Núcleo I/Responsável pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, na qualidade de titular, e Gustavo Henrique Pina de Azevedo, RF nº 928.060-0, Assessor I, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

I – Fernando de Oliveira Leme, RF nº 851.677-4, Assessor III/Responsável pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, na qualidade de titular, e Gustavo Henrique Pina de Azevedo, RF nº 928.060-0, Assessor I, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:(Redação dada pela Portaria SMRI nº 12/2026)

a) coordenar o GT/LGPD;

b) elaborar estratégias;

c) apoiar o fluxo documental;

d) consolidar o planejamento (Controle 04);

e) articular as áreas envolvidas;

f) atuar como interlocutora junto à Controladoria Geral do Município.

II - Camila Gomes de Assis, RF nº 858.658-6, Coordenadora II da Coordenadoria de Relações Internacionais, na qualidade de titular, e Vitória Volpato, RF nº 947.419-6, Coordenadora I da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados aos instrumentos da área técnica internacional;

b) garantir conformidade no tratamento de dados pessoais nos instrumentos relacionados à área.

III - Patrícia dos Santos Sueza, RF nº 919.276-0, Chefe de Assessoria I da Assessoria de Comunicação, na qualidade de titular, e Francielly Regina Rosa Filgueira, RF nº 912.239-7, Assessor III, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) apoiar a comunicação interna e externa das medidas da LGPD;

b) desenvolver campanhas de conscientização e informações à população.

IV - Camila Regina Costa de Carvalho, RF nº 947.424-2, Coordenadora II da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças, na qualidade de titular, e Matheus de Sousa Moura, RF nº 886.280-0, Assessor II, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) assegurar a conformidade da gestão de dados de servidores e colaboradores;

b) apoiar na execução de contratos, licitações, gestão financeira e administrativa;

c) viabilizar treinamentos e capacitações.

V - Luiza de Carvalho Bustamante Debrassi, RF nº 889.496-5, Coordenadora de Desenvolvimento Sustentável da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável, na qualidade de titular, e Patrick Sadao Sugahara do Nascimento, RF: 953.479-2, Assessor I, na qualidade de suplente, aos quais competem as seguintes atribuições:

a) apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados ao desenvolvimento sustentável;

b) garantir conformidade no tratamento de dados pessoais nos instrumentos relacionados à área.

Art. 4° O GT/LGPD deverá reunir-se, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, com registro de atas em processo SEI específico, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação.

Art. 5° O GT/LGPD poderá, sempre que necessário, solicitar apoio de servidores de outras áreas ou especialistas externos, conforme as demandas específicas.

Art. 6° O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3° e 4° da Instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município – CGM N° 2 de 23 de dezembro de 2024.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMRI nº 12/2026 - Altera o artigo 3º da Portaria.