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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA – SEPLAN Nº 3 de 23 de Março de 2026

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Seplan.

Portaria Seplan nº 0003 de 20 de março de 2026.

Processo SEI 6077.2026/0000135-6

 

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - Seplan.

 

A Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de autoavaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Gabinete do Secretário

Titular: Carlos Roberto Ruas Junior – RF nº 948.554.6

Suplente: Talita Costa Bezerra – RF nº 890.948.2

 

II - Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal – COPOM.

Titular: Maria Gabriela Camollez Florio – RF nº 887.068.3

Suplente: Karina Augusta Santos de Gouveia – RF nº 895.802.5

 

III - Coordenadoria de Estratégia para Eficiência do Gasto – CEEG

Titular: Beatriz Liane Fernandes Silva – RF nº 898.137.0

Suplente: Leonardo Galardinovic Alves - RF nº 835.885.1

 

IV - Coordenadoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação – CPMA

Titular: Renan Pereira Simões – RF nº 931.982.4

Suplente: Daniel Bruno Garcia – RF nº 835.909.1

 

V - Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas – CFOU

Titular: Murilo César da Silva - RF nº 920.411.3

Suplente: Rodney da Cruz Rabelo - RF nº 912.401.2

 

VI - Coordenadoria de Acompanhamento Estratégico – CAE

Titular: Micaelle da Paixão Barbosa Scaramai - RF nº 858.938.1

Suplente: Nicola Vitor Augusto Batista de Gouveia Fini – RF nº 941.182.8

 

VII - Coordenadoria de Tecnologia e Dados – CODATA

Titular: Debora Bernardes de Souza - RF nº 801.051.0

Suplente: Riviane Santos Dias – RF nº 856.215.6

 

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade da Chefia de Gabinete.

 

§ 2° O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho, sem ônus ao erário.

 

Art. 3º As atribuições do Grupo de Trabalho serão as seguintes:

 

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

 

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

 

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

 

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

 

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria.

 

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD. Conforme o art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, 20 de março de 2026.

 

Clodoaldo Pelizzoni

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo