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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 7 de 19 de Janeiro de 2026

Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

PORTARIA SMT.GAB nº 7/2026, de 19 de janeiro de 2026

Fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344 de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria fixa, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, as regras de compensação em decorrência do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.

Art. 2º Fica suspenso o expediente na SMT nos dias referidos no Anexo III do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, quais sejam:

I – 20/04/2026;

II – 05/06/2026; e

III – 10/07/2026.

§ 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no caput deverá ocorrer no período compreendido entre a data de publicação desta portaria até novembro de 2026, na proporção de uma hora por dia, e acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

§ 2º Caso a compensação não se dê no prazo estipulado no § 1º deste artigo, o servidor ou empregado público sofrerá os demais descontos pertinentes.

Art. 3º As Unidades da SMT organizarão o recesso compensado instituído pelo Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas do Natal, que compreende o período de 21 a 25 de dezembro de 2026, e do Ano Novo, que compreende o período de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, de forma a evitar prejuízos à continuidade das atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art. 4º Deverá ser mantido o horário regular de funcionamento das Unidades da SMT no período mencionado no art. 3º desta Portaria.

Art. 5º As semanas de recesso e de trabalho serão escolhidas pelo servidor em comum acordo com a chefia imediata, que deverá zelar pelo interesse público e pelo bom andamento dos serviços da unidade.

Parágrafo único. A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referente aos dias de não comparecimento.

Art. 6º Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos de atendimento deverão observar o revezamento previsto no art. 3º, de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.

Art. 7º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no recesso deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, no período de setembro a dezembro de 2026.

§ 1º A compensação a que se refere o caput deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor ou empregado público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

§ 3º O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no art. 3º, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

§ 4º O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no art. 3º, não podendo ter faltas abonadas ou folgas recebidas em função de qualquer convocação anterior, inclusive Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Art. 8º Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.

Parágrafo único. A escala organizada deverá ser entregue oportunamente na Divisão de Recursos Humanos – SMT/RH.

Art. 9º As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.

Art. 10 Nos termos previstos no art. 6º do Decreto 64.862, de 22 de dezembro de 2025, o disposto no art. 3º desta Portaria aplica-se também ao Secretário e ao Secretário Executivo desta Pasta.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo