Abre Crédito Adicional de R$ 56.914,75 (Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 064 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 56.914,75 (Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.914,75(Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 56.914,75 |
| T O T A L | 56.914,75 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 56.914,75 |
| T O T A L | 56.914,75 |
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Celso Jorge Caldeira
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo