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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 64 de 21 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 56.914,75 (Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT Nº 064 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 56.914,75 (Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.914,75(Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Quatorze Reais e Setenta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

56.914,75

 

T O T A L

56.914,75

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

56.914,75

 

T O T A L

56.914,75

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo