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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 8 de 26 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$11.923,72 (Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 08 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional de R$11.923,72 (Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

 

MILTON VIEIRA, Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em Portaria nº. 02/SMIT/2026, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.923,72(Onze Mil e Novecentos e Vinte e Três Reais e Setenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO NOME VALOR

23.10.04.122.4001.2100             Administração da Unidade 

33909300.00.1.500.9001.1        Indenizações e Restituições                             R$11.923,72

                                                                                                                                      R$11.923,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

 

23.10.04.122.4001.2100           Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0       Passagens e Despesas com Locomoção         R$11.923,72

                                                                                                                                      R$11.923,72

 

Artigo 3º Este (a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo