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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.144 de 3 de Março de 2026

Constitui Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” com objetivo de elaborar materiais técnicos que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

PORTARIA SME Nº 3.144, DE 3 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2026/0014623-8

 

Constitui Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” com objetivo de elaborar materiais técnicos que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1996;

- a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da Criança e do adolescente;

- a Instrução Normativa SME nº 12, de 2021, que dispõe sobre orientações às equipes gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados para aferir e assegurar a frequência dos bebês/crianças e estudantes nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- a Instrução Normativa SME nº 16, 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às unidades educacionais da rede municipal de Ensino Fundamental e Médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” com objetivo de elaborar materiais técnicos que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino - RME.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” será responsável por:

I – desenvolver estudos, revisar e integrar normativas, elaborar materiais técnicos que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da RME;

II – identificar necessidades de melhorias para fortalecer e realizar o acompanhamento sistemático da frequência de todos os estudantes na RME;

III – estabelecer o fluxo completo e responsabilidades no acompanhamento e restabelecimento da frequência escolar, incluindo a geração de dados e resultados;

IV – propor estratégias para garantir o acolhimento e a recomposição das aprendizagens dos estudantes que retornam às unidades escolares após a busca ativa, garantindo sua reintegração e permanência.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e representantes das Diretorias Regionais de Educação.

 

Art. 4º O cronograma dos encontros do GT “Frequência Escolar” fica organizado na seguinte conformidade:

 

I – Data da abertura: 09/02/2026

Horário: 13h às 15h

Local: Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247 – sala 316 - Vila Clementino

 

II – Dias dos encontros:

 

MÊS

DIAS

Fevereiro

09 e 23

Março

02, 09, 16, 23 e 30

Abril

06, 13 e 27

Maio

04, 11, 18 e 25

Junho

01, 08, 15, 22 e 29

 

III – Profissionais convocados para participar do GT – “Frequência Escolar”

NOME

RF

CARGO/FUNÇÃO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Aline Santa Bárbara de Souza Amaral

825.727.2

ATE I

DIEI

Ananda Grinkraut

835.922.9

Assessor IV

Articulação DREs

Arthur Roberto Germano Santos

842.242.7

Assessor III

COPED/ NAC

Catarina Maria dos Santos Castineiras

841.061.5

STE

DIEFEM

Fatima Cristina Abrão

675.374.4

Coordenador I

COGED/GAB

Geni dos Santos

788.494.0

STE

DIE

Giovana Pietrafesa Sellge

691.716.0

STE

NAAPA

José Lopes Moreira Filho

733.212.2

Assessor III

COPED/GAB

José Roberto de Campos Lima

728.538.8

ATE I

COPED/GAB

Marileide Santana Lima e Silva

786.586.4

STE

NAAPA

Marina Beatriz dos Santos

795.100.1

Assessor IV

COPED/NAC

Marineusa Medeiros da Silva

695.581.9

ATE I

DIEE

Marlene Xavier Silva

607.422.7

Supervisor

DRE IQ

Patricia Lucena da Silva

920.285.4

Assessor III

DIEFEM

Rita de Cássia Esteves de Aguiar

680.947.2

STE

Articulação DREs

Rosangela Dalla Bernardina Fratelli

666.429.6

Diretor I

COGED/DINORT

Sandra Almeida Severo Martinez

808.975.2

ATE I

DRE IQ

Shirley Nadaluti Monteiro

819.699.1

ATE

DIEFEM

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete Executivo Pedagógico da SME e sob responsabilidade do Núcleo de Acompanhamento - NAC/COPED, conforme segue:

 

NOME

RF

CARGO

LOCAL DE ATUAÇÃO

Thais Blasio Martins

776.342.5

Assessor IV

Gabinete Pedagógico

Karen Martins Andrade

692.549.9

Assessor V

SME/COPED/NAC

 

Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 7º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão sistematizados e consolidados para compor a política pública sobre frequência escolar.

 

Art. 8º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho, deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata.

Parágrafo único. Fica assegurado o tempo de locomoção dos servidores em exercício em local diverso daquele de realização dos encontros.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/02/2026.

Publicação autorizada doc., SEI: 152093952.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo