Constitui Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” com objetivo de elaborar materiais técnicos que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA SME Nº 3.144, DE 3 DE MARÇO DE 2026
SEI 6016.2026/0014623-8
Constitui Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” com objetivo de elaborar materiais técnicos que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de dezembro de 1996;
- a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da Criança e do adolescente;
- a Instrução Normativa SME nº 12, de 2021, que dispõe sobre orientações às equipes gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados para aferir e assegurar a frequência dos bebês/crianças e estudantes nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- a Instrução Normativa SME nº 16, 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2023, que define orientações às unidades educacionais da rede municipal de Ensino Fundamental e Médio no que se refere aos registros de vida escolar e ações de acompanhamento pedagógico,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” com objetivo de elaborar materiais técnicos que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino - RME.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT “Frequência Escolar” será responsável por:
I – desenvolver estudos, revisar e integrar normativas, elaborar materiais técnicos que subsidiem a formulação e implementação de políticas públicas que assegurem o acesso e permanência dos bebês, crianças e estudantes nas Unidades Educacionais da RME;
II – identificar necessidades de melhorias para fortalecer e realizar o acompanhamento sistemático da frequência de todos os estudantes na RME;
III – estabelecer o fluxo completo e responsabilidades no acompanhamento e restabelecimento da frequência escolar, incluindo a geração de dados e resultados;
IV – propor estratégias para garantir o acolhimento e a recomposição das aprendizagens dos estudantes que retornam às unidades escolares após a busca ativa, garantindo sua reintegração e permanência.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e representantes das Diretorias Regionais de Educação.
Art. 4º O cronograma dos encontros do GT “Frequência Escolar” fica organizado na seguinte conformidade:
I – Data da abertura: 09/02/2026
Horário: 13h às 15h
Local: Rua Dr. Diogo de Faria, 1.247 – sala 316 - Vila Clementino
II – Dias dos encontros:
MÊS | DIAS |
Fevereiro | 09 e 23 |
Março | 02, 09, 16, 23 e 30 |
Abril | 06, 13 e 27 |
Maio | 04, 11, 18 e 25 |
Junho | 01, 08, 15, 22 e 29 |
III – Profissionais convocados para participar do GT – “Frequência Escolar”
NOME | RF | CARGO/FUNÇÃO | LOCAL DE ATUAÇÃO |
Aline Santa Bárbara de Souza Amaral | 825.727.2 | ATE I | DIEI |
Ananda Grinkraut | 835.922.9 | Assessor IV | Articulação DREs |
Arthur Roberto Germano Santos | 842.242.7 | Assessor III | COPED/ NAC |
Catarina Maria dos Santos Castineiras | 841.061.5 | STE | DIEFEM |
Fatima Cristina Abrão | 675.374.4 | Coordenador I | COGED/GAB |
Geni dos Santos | 788.494.0 | STE | DIE |
Giovana Pietrafesa Sellge | 691.716.0 | STE | NAAPA |
José Lopes Moreira Filho | 733.212.2 | Assessor III | COPED/GAB |
José Roberto de Campos Lima | 728.538.8 | ATE I | COPED/GAB |
Marileide Santana Lima e Silva | 786.586.4 | STE | NAAPA |
Marina Beatriz dos Santos | 795.100.1 | Assessor IV | COPED/NAC |
Marineusa Medeiros da Silva | 695.581.9 | ATE I | DIEE |
Marlene Xavier Silva | 607.422.7 | Supervisor | DRE IQ |
Patricia Lucena da Silva | 920.285.4 | Assessor III | DIEFEM |
Rita de Cássia Esteves de Aguiar | 680.947.2 | STE | Articulação DREs |
Rosangela Dalla Bernardina Fratelli | 666.429.6 | Diretor I | COGED/DINORT |
Sandra Almeida Severo Martinez | 808.975.2 | ATE I | DRE IQ |
Shirley Nadaluti Monteiro | 819.699.1 | ATE | DIEFEM |
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete Executivo Pedagógico da SME e sob responsabilidade do Núcleo de Acompanhamento - NAC/COPED, conforme segue:
NOME | RF | CARGO | LOCAL DE ATUAÇÃO |
Thais Blasio Martins | 776.342.5 | Assessor IV | Gabinete Pedagógico |
Karen Martins Andrade | 692.549.9 | Assessor V | SME/COPED/NAC |
Art. 6º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 7º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão sistematizados e consolidados para compor a política pública sobre frequência escolar.
Art. 8º Após a realização de cada encontro, os integrantes do Grupo de Trabalho, deverão apresentar comprovante de participação à chefia imediata.
Parágrafo único. Fica assegurado o tempo de locomoção dos servidores em exercício em local diverso daquele de realização dos encontros.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/02/2026.
Publicação autorizada doc., SEI: 152093952.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo