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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 65 de 17 de Junho de 2025

Convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

PORTARIA Nº 065, DE XX DE 2025

 

Convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 132/2024, que convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 12 a 13 de julho de 2025, no Município de São Paulo.

 

Art. 2º A VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, tem como tema central “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

 

Art. 3º São objetivos da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e

V - eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Secretaria e do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria, bem como de parcerias e apoios institucionais.

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo