Convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.
PORTARIA Nº 065, DE XX DE 2025
Convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 132/2024, que convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 12 a 13 de julho de 2025, no Município de São Paulo.
Art. 2º A VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, tem como tema central “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 3º São objetivos da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres; e
V - eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Secretaria e do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo