Implanta o SGTS – Sistema de Gestão do Terceiro Setor. Sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Portaria nº 069/SMADS/2024
Implanta o SGTS – Sistema de Gestão do Terceiro Setor. Sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 72/SMADS/2023, que contrata pessoa jurídica para fornecimento de licença temporária (locação) de sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada;
CONSIDERANDO a previsão do art.191 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos procedimentos de gestão de parceria sob a luz da Lei Federal nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 201de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Resolve:
Art. 1º Implantar o Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), com função de gerenciamento e gestão integrada dos termos de colaboração vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
§ 1º A partir do mês de outubro de 2024, as Organizações da Sociedade Civil, em parceria com a SMADS, adotarão o sistema SGTS para a gestão dos procedimentos de Prestação de Contas e controles de cumprimentos de metas e indicadores.
§ 2º Os processos SEI de Prestação de Contas das parcerias devem ser instruídos com relatórios do SGTS.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput às prestações de contas de execução de Emendas Parlamentares e Termos de Fomento, que deverão seguir fluxo específico de prestação de contas documental junto à CGPAR.
Art. 2º A presente portaria não altera os procedimentos previstos para elaboração, avaliação e recursos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, apenas determina que os procedimentos de prestação de contas ocorrerão no ambiente do sistema.
Art. 3º Substituir o instrumental PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS (PRD), disposto no artigo 45 da IN 02/SMADS/2024, pelo formulário Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas Financeira disposto na plataforma SGTS.
§ 1º O preenchimento do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
§ 2º O envio do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras para aprovação do gestor de parceria e em instância de recursos ao Supervisor ou Coordenador deverá ocorrer dentro da plataforma SGTS.
§ 2º O envio do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras para ciência e anotação do gestor de parceria.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 67/2025)
Art. 4º Determinar que os serviços parceirizados nos termos do artigo 1º devem realizar cadastro das parcerias no SGTS.
§ 1º O preenchimento do Plano de Aplicação e do Demonstrativo de contrapartidas financeiras deve contemplar os valores da última PRD aprovada da parceria.
§ 2º Os serviços deverão realizar o cadastro do gerente de serviço no sistema, representante legal da OSC e contador do serviço nas Partes Interessadas do sistema.
Parágrafo único. A responsabilidade legal e fiscal pelos registros da prestação de contas da OSC será avaliada por meio da verificação das assinaturas do representante legal e do contador no Ofício da OSC, que deverá ser anexado junto a um documento Checklist mensal fornecido pelo sistema.
Art. 5º Implementar fluxo e instrumental de Prestação de Contas Mensal como condição para a liberação das Planilhas de Liquidação dos repasses mensais:
I - O serviço deverá realizar os procedimentos de prestação de contas mensal no sistema até o dia 12 de cada mês.
II - A SAS-SUSAM-CPAS/NGA é responsável pela verificação e emissão dos relatórios mensais de prestação de contas no sistema, para fins de elaboração da Planilha de Liquidação do repasse mensal e instrução no processo SEI de Prestação de Contas da Parceria até o dia 15 de cada mês.
III - O gestor de parceria é responsável pelo preenchimento do relatório de visita mensal no sistema para avaliação de cumprimento de metas e indicadores da parceria.
IV - Após a instrução do processo SEI relativo à Prestação de Contas da Parceria referida nesta portaria, a SAS deverá conferir a regularidade fiscal e trabalhista da OSC e providenciar a planilha de liquidação do repasse mensal.
Art. 6º A prestação de contas mensal seguirá fluxo sistêmico de lançamentos e será submetido ao gestor de parceria para análise e deliberação sobre pedidos de remanejamento de valores entre itens de despesas e justificativas de gastos não previstos.
Parágrafo único. A prestação de contas mensal só será concluída no sistema quando todas as pendências estiverem sanadas.
Art. 6º A prestação de contas mensal seguirá o fluxo sistêmico de lançamentos e será submetida ao gestor de parceria para ciência e registro no relatório de visita técnica mensal. Isso se aplica aos remanejamentos de valores entre itens de despesas e às justificativas de gastos não previstos, sempre conforme as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, em especial seu artigo 87, bem como os artigos 154 e 155.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 67/2025)
§1º A prestação de contas mensal só será finalizada no sistema quando todas as pendências estiverem resolvidas.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 67/2025)
§2º Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente nos artigos 154 e 155.(Incluído pela Portaria SMADS nº 67/2025)
Art. 7º Compõem os relatórios de Prestação de Contas Mensal referidos no artigo 6º como condição para emissão da Planilha de Liquidação de Repasse Mensal:
I - Relatório de execução orçamentária; Relatório de Pendências; e Demonstrativo Simplificado de Receitas e Despesas.
Parágrafo único. A planilha de liquidação não deverá ser emitida na ausência dos documentos obrigatórios que compõem o checklist mensal dentro do sistema: Ofício da OSC (assinado pelo contador e responsável legal), Comprovante de pagamento do FGTS/INSS, Extrato bancário em PDF, Memória de Cálculo e Demonstrativo de contrapartida em bens e serviços.
Art. 8º Compõem os relatórios e pareceres técnicos no sistema, de competência da gestão da parceria:
I - Relatório de visita; Relatório de Prestação de Contas Parcial; Relatório sobre possível aplicação de penalidades; Ocorrências no serviço; e Plano de Providências sobre descumprimento de metas e indicadores.
Parágrafo único. Os relatórios e pareceres do sistema se aplicarão aos gestores de parceria, comissões de monitoramento e avaliação, Supervisores, Coordenadores e SM, sem ultrapassar suas competências na gestão da parceria.
Art. 9º Implementar o fluxo e instrumental de Prestação de Contas Parcial.
I - O serviço deverá realizar os procedimentos de prestação de contas parcial no sistema realizando o preenchimento do Relatório de Execução do e submetê-lo a análise do gestor de parceria e comissão de monitoramento e avaliação.
II - O gestor de parceria deverá realizar os procedimentos de prestação de contas parcial no sistema, preenchendo o Relatório de Prestação de Contas Parciais, e enviá-lo à comissão de monitoramento e avaliação para análise e Deliberação
Art. 10. Implementar fluxo de encerramento de anualidade da SMADS, ao mês de junho, conforme Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
I - A SAS-SUSAM-CPAS/NGA será responsável pela verificação e emissão do Relatórios de Situação das parcerias, devendo instruir o documento no processo SEI de Prestação de Contas da parceria para aferição do saldo a ser descontado em Planilha de Liquidação no mês subsequente.
Art. 11. As prestações de contas referente ao mês de setembro de 2024 deverão ser realizadas no sistema até o dia 12 de outubro de 2024. (Suprimido pela Portaria SMADS nº 96/2024)
Art. 12. As prestações de contas dos meses de julho e agosto de 2024 deverão ser inseridas no sistema até 10 de novembro de 2024.
Art. 12. As prestações de contas dos meses de julho de 2024 a janeiro de 2025 deverão ser inseridas no sistema até 13 de fevereiro de 2025. (Redação dada pela Portaria SMADS nº 4/2025)
Parágrafo único. As emissões das Planilhas de Liquidação do mês de março de 2025, estarão condicionadas a regularização do sistema nos termos do caput deste artigo. (Redação dada pela Portaria SMADS nº 4/2025)
Art. 13. Esta Portaria alterará exclusivamente os procedimentos de prestação de contas mensal, parcial e instrumentais da gestão das parcerias, não alterando os demais procedimentos previstos na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
Art. 14. O sistema SGTS possuirá manual no ambiente da plataforma e suporte integral por parte da empresa contratada em sua utilização.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo