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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 47 de 1 de Abril de 2026

Altera a Portaria n° 46 de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua e altera Portaria n° 46 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e introduz a referência de custos do serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua.

Portaria nº 047/SMADS/2026

 

Altera a Portaria n° 46 de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua e altera Portaria n° 46 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e introduz a referência de custos do serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 39/SMADS/2022 que respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2578, de 24 de março de 2026, que Dispõe sobre a aprovação da minuta da portaria que regulamenta o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Trajetória de Rua e na Rua, bem como sua planilha referencial, com ressalvas;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença n° 0088984-87.2019.8.26.0100, com Acórdão transitado em julgado em 22/11/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir ao item 1 do título Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, do inciso II do § 4º do art. 1º da Portaria n° 46 de 22 de dezembro de 2010, Rede de Proteção Especial Alta Complexidade o item 1.2, com a seguinte redação:

“1.2. Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua.”

Art. 2º Acrescentar ao Anexo I - REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da Portaria n° 46 de 22 de dezembro de 2010, no título Serviço de Acolhimento Institucional da Rede de Proteção Social Especial de alta complexidade, o item 1.1 “Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – Trajetória de Rua e na Rua ", nos termos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° Acrescentar no Art. 1° da Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 o Anexo II – Planilha Referencial de custos do Serviço Criança e Adolescente – Trajetória desta portaria.

Art. 4° Acrescentar no Art. 1° da Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 os itens de despesa do Anexo II desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I (SEI 153835090)

ANEXO II (SEI 152093183)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo