Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial, responsável pela análise das prestações de contas das seguintes parcerias firmadas entre SMADS e a Organização PROJETO ESPERANÇA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - PROJESP com a finalidade de apurar eventuais valores recebidos indevidamente e instruir processo visando ressarcimento ao erário.
PORTARIA Nº 042/SMADS/2026
CONSIDERANDO, os apontamentos da Coordenadora de Gestão de Parcerias (CGPAR) em doc. SEI 152717541 e da Informação da Procuradoria Geral do Município em doc. SEI 152870199,
A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no no art. 215 da Instrução Normativa nº 01/SMADS/2024, resolve:
Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, responsável pela análise das prestações de contas das seguintes parcerias firmadas entre SMADS e a Organização PROJETO ESPERANÇA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - PROJESP com a finalidade de apurar eventuais valores recebidos indevidamente e instruir processo visando ressarcimento ao erário:
SAS | Termo de Colaboração | Processo SEI celebração | Processo SEI prestação de contas | Parecer da CMA sobre prestação de contas final | Processo cobrança judicial vigente |
ITAIM PAULISTA | 202/SMADS/2016 | 6024.2018/0011561-7 | 6024.2018/0005156-2 | REJEITADA - DOC. nº 117950601 | 6021.2025/0066600-8, ação judicial nº 1122472-50.2025.8.26.0053 |
GUAIANASES | 428/SMADS/2018 | 6024.2018/0000895-0 | 6024.2018/0007647-6 | REJEITADA - Doc. n° 056049358 | 6021.2025/0012430-2, ação judicial nº 1026306-53.2025.8.26.0053, |
GUAIANASES | 420/SMADS/2018 | 6024.2018/0002187-6 | 6024.2018/0007658-1 | REJEITADA - Doc. n° 056048403 | 6021.2025/0012430-2, ação judicial nº 1026306-53.2025.8.26.0053 |
GUAIANASES | 360/SMADS/2018 | 6024.2017/0003535-2 | 6024.2018/0006252-1 | REJEITADA - Doc. n° 056045824 | 6021.2025/0012430-2, ação judicial nº 1026306-53.2025.8.26.0053 |
GUAIANASES | 481/SMADS/2018 | 6024.2018/0001533-7 | 6024.2018/0008663-3 | REJEITADA - Doc. n ° 056049970 | 6021.2025/0012430-2, ação judicial nº 1026306-53.2025.8.26.0053 |
GUAIANASES | 020/SMADS/2018 | 6024.2017/0002480-6 | 6024.2018/0000267-7 | REJEITADA - Doc. n° 056035367 | 6021.2025/0012430-2, ação judicial nº 1026306-53.2025.8.26.0053 |
PENHA | 157/SMADS/2016 | 6024.2018/0007538-0 | 6024.2018/0004414-0 | REJEITADA - Doc. n° 048815042 | não consta |
GUAIANASES | 204/SMADS/2020 | 6024.2020/0002630-8 | 6024.2020/0007051-0 | REJEITADA - Doc. nº050240499 | não consta |
A Comissão será integrada pelas seguintes servidoras:
- Laura Leila Gomes Fiorezi - RF 839332-0 - CGPAR
- Adriana Maria Sabbag Neuber - RF 916380-8 - CPSE
- Christiane Guedes dos Santos - RF 914152-9 - GSUAS
A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo, do qual constará o valor atualizado a ser ressarcido aos cofres públicos, além dos demais documentos necessários para instrução de processo de cobrança judicial, conforme disposto pela Ordem Interna - PREF nº 01, de 13 de maio de 2004, no prazo de 20 (vinte) dias.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Portaria nº 054/SMADS/2023.
Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
À Comissão de Tomada de Contas Especial, ora designada, para adoção de providências
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo