Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos e Comissões Processantes da Administração Municipal incumbidos de encaminhar ao Departamento Judicial - JUD da Procuradoria Geral do Município os processos que envolvam cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, em no máximo 180 dias, contados a partir do conhecimento do fato, bem como proceder à prévia e completa instrução dos mesmos.
ORDEM INTERNA 1/04 - PREF
DATA: 13 de maio de 2004
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos adotadas pela Administração Municipal relativamente aos processos encaminhados ao Departamento Judicial para cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil contratual e extracontratual;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de uniformização desses atos, para tornar adequada a rotina estabelecida no âmbito do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
DETERMINO:
I - Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos e Comissões Processantes da Administração Municipal incumbidos de encaminhar ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município os processos que envolvam cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, em no máximo 180 dias, contados a partir do conhecimento do fato, bem como proceder à prévia e completa instrução dos mesmos, com os seguintes elementos para efetivação da cobrança:
a) documentos comprobatórios do fato constitutivo, da culpabilidade e do valor do débito, tais como, orçamentos, notas fiscais, etc.;
b) instrução com indicação da prova testemunhal com elementos aptos a caracterizar a responsabilidade civil, e não apenas a funcional.
c) exata identificação do devedor e testemunhas (RG, CPF, endereço atual e telefone);
d) valor exato do débito;
e) realização de tentativa de cobrança amigável com a respectiva comprovação de recebimento da notificação;
f) concessão de ampla defesa.
II - Publique-se e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para prosseguimento.
MARTA SUPLICY, Prefeita
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo