CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 1 de 13 de Maio de 2004

Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos e Comissões Processantes da Administração Municipal incumbidos de encaminhar ao Departamento Judicial - JUD da Procuradoria Geral do Município os processos que envolvam cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, em no máximo 180 dias, contados a partir do conhecimento do fato, bem como proceder à prévia e completa instrução dos mesmos.

ORDEM INTERNA 1/04 - PREF

DATA: 13 de maio de 2004

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos adotadas pela Administração Municipal relativamente aos processos encaminhados ao Departamento Judicial para cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil contratual e extracontratual;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de uniformização desses atos, para tornar adequada a rotina estabelecida no âmbito do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

DETERMINO:

I - Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos e Comissões Processantes da Administração Municipal incumbidos de encaminhar ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município os processos que envolvam cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, em no máximo 180 dias, contados a partir do conhecimento do fato, bem como proceder à prévia e completa instrução dos mesmos, com os seguintes elementos para efetivação da cobrança:

a) documentos comprobatórios do fato constitutivo, da culpabilidade e do valor do débito, tais como, orçamentos, notas fiscais, etc.;

b) instrução com indicação da prova testemunhal com elementos aptos a caracterizar a responsabilidade civil, e não apenas a funcional.

c) exata identificação do devedor e testemunhas (RG, CPF, endereço atual e telefone);

d) valor exato do débito;

e) realização de tentativa de cobrança amigável com a respectiva comprovação de recebimento da notificação;

f) concessão de ampla defesa.

II - Publique-se e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Município para prosseguimento.

MARTA SUPLICY, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo