Institui, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMSUB, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL Das subprefituras- SMsub Nº 03, de 04 de fevereiro de 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMSUB, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas.
PORTARIA Nº 03/SMSUB/2026
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.989/1979, nos Decretos nº 23.483/1987 e nº 64.014/2025, que regulamentam os artigos 39, 40 e 41 da referida Lei, os quais tratam da readaptação funcional e da restrição de função;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer fluxos e instâncias de análise para os processos de readaptação funcional no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, a Comissão de Avaliação de Atividades da Readaptação Funcional – COARF/SMSUB, com a finalidade de analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas, nos termos do artigo 77 do Decreto n° 64.014, de 24 de janeiro de 2025.
Parágrafo único: A COARF/SMSUB corresponderá, para todos os fins, à Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, prevista nos artigos 77 a 86 do Decreto Municipal nº 64.014, de 2025.
Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, os(as) seguintes servidores(as) para comporem a COARF/SMSUB:
I – Representante da Interlocução de Readaptação Funcional – SMSUB: Filomena Joana Tamasco de Camilo – RF nº 588.659.7;
II – Representante da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento – SMSUB/DGEP/DTD: Everalda Gomes da Silva – RF nº 630.029.4;
III – Representantes da Carreira de Assistente Administrativo de Gestão:
a) Lilian Martins Branco – RF nº 816.237.9;
b) Paulo Adolfo Bueno da Silva - RF 732.880.0 – Suplente;
IV – Representante da Carreira de Suporte Operacional:
a) Carlos Eduardo Lourenço dos Santos Dias – RF nº 771.162.0;
b) Damaris Celestino dos Santos Silva – RF nº 652.299.8 – Suplente;
V –Representante da Carreira de Analista de Ordenamento Territorial: Beatriz Patriota Pereira – RF nº 890.011.6;
VI - Representante da Carreira de Fiscal de Posturas Municipais: Fernanda Machado Pessin Banietti – RF nº 847.762.1;
VII - Representante da Carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia: Roberto Koguruma – RF nº 810.461.1;
Art. 3º A Comissão terá as seguintes competências:
I – Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional e de acordo com as restrições médicas;
II – Sugerir alteração da unidade de trabalho nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto n° 64.014, de 2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.
III - Reavaliar, a pedido do servidor em readaptação funcional, as atividades designadas nos termos do artigo 86 do Decreto n° 64.014, de 2025.
Art. 4º Após análise pela Comissão, o resultado será apresentado ao servidor, para ciência, e o processo administrativo será remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS para a publicação do laudo no Diário Oficial da Cidade, conforme artigo 81 do Decreto n° 64.014, de 2025.
Art. 5° Não sendo possível a designação de atividades na Unidade, a Comissão deverá analisar o relatório da chefia e solicitar à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS avaliação de compatibilidade de função nos termos da legislação vigente, conforme o § 1° do artigo 85 do Decreto n° 64.014, de 24 de janeiro de 2025.
Art. 6º - A atuação dos membros da COARF/SMSUB não gerará remuneração adicional, conforme estabelecido no § 2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025, e não dará direito a créditos em eventos de carreira.
Art. 7°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo