CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 82 de 9 de Fevereiro de 2026

Institui a Assessoria Técnica Transversal em Assistência Farmacêutica e Atenção Laboratorial no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, estabelece mecanismos de governabilidade, transparência e prestação de contas, e dá outras providências.

PORTARIA SMS nº 82/2026 - SMS.GAB

 

Institui a Assessoria Técnica Transversal em Assistência Farmacêutica e Atenção Laboratorial no âmbito do Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, estabelece mecanismos de governabilidade, transparência e prestação de contas, e dá outras providências.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde – SMS, define sua estrutura e atribui ao Chefe de Gabinete competências de coordenação, alinhamento administrativo e expedição de diretrizes, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;

CONSIDERANDO que as áreas de Assistência Farmacêutica (AF) e Atenção Laboratorial (AL) integram a Divisão de Assistência Farmacêutica e Laboratorial, de Enfermagem e Insumos Estratégicos da Coordenadoria de Atenção Básica – CAB, nos termos do mesmo Decreto, preservadas suas competências de planejamento e coordenação técnico‑finalística;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação estratégica transversal para reduzir sobreposições, qualificar processos, fortalecer o uso racional de medicamentos, aprimorar a garantia da qualidade laboratorial e assegurar transparência e prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das atividades técnicas-assistênciais transversais desta Secretaria, com o objetivo de dirimir sobreposições e garantir maior eficácia ao trabalho realizado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Secretário, a Assessoria Técnica Transversal das áreas de Assistência Farmacêutica (AF) e Atenção Laboratorial (AL), que coordenará ações com as seguintes finalidades, nos limites do art. 13 do Decreto Municipal nº 59.685/2020:

I – expedir diretrizes administrativas e estratégicas para integração de processos AF/AL e sua articulação com contratos, logística, qualidade, farmacovigilância e linhas de cuidado;

II – promover o alinhamento administrativo e a mediação Inter áreas, prevenindo sobreposições e retrabalhos;

III – estabelecer, pactuar e monitorar metas, indicadores e riscos AF/AL de caráter transversal;

IV – consolidar e divulgar relatórios periódicos de desempenho e providências.

Art. 2º A presente Portaria não altera a alocação institucional de AF e AL nem as competências técnicas‑finalísticas atribuídas às Secretarias Executivas e às unidades técnicas pela estrutura vigente da SMS, que permanecem íntegras e prevalentes no âmbito das Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões Técnicas de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados