Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025.
PORTARIA SMS Nº 63/2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025.
LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para apresentação do relatório preliminar do Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto e prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do relatório preliminar previsto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput possui efeitos a contar do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo