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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 63 de 2 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025.

PORTARIA SMS Nº 63/2026

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para apresentação do relatório preliminar do Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar - SEAH;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reaberto e prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação do relatório preliminar previsto no art. 5º da Portaria SMS nº 847/2025.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput possui efeitos a contar do término do prazo originalmente estabelecido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo