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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DECAD Nº 15 de 20 de Maio de 2025

Altera a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 13, de 02 de abril de 2025, reduzindo a pontuação a ser deduzida por corrigenda no âmbito da força-tarefa.

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 15, de 20 de MAIO de 2025

 

Altera a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 13, de 02 de abril de 2025, reduzindo a pontuação a ser deduzida por corrigenda no âmbito da força-tarefa.

 

O Diretor de Departamento de Cadastros, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, da Portaria SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 1º da Portaria SF/SUREM/DECAD nº 13, de 02 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................

§ 1º Para cada procedimento ou expediente executado incorretamente ou de forma incompleta, que necessite ser restituído para correção ou providências complementares, será deduzido 0,15 ponto.

..................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo