Altera a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 13, de 02 de abril de 2025, reduzindo a pontuação a ser deduzida por corrigenda no âmbito da força-tarefa.
PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 15, de 20 de MAIO de 2025
Altera a Portaria SF/SUREM/DECAD nº 13, de 02 de abril de 2025, reduzindo a pontuação a ser deduzida por corrigenda no âmbito da força-tarefa.
O Diretor de Departamento de Cadastros, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, da Portaria SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 1º da Portaria SF/SUREM/DECAD nº 13, de 02 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................
§ 1º Para cada procedimento ou expediente executado incorretamente ou de forma incompleta, que necessite ser restituído para correção ou providências complementares, será deduzido 0,15 ponto.
..................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo