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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 235 de 28 de Agosto de 2025

PORTARIA SF Nº 235, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

 

Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Teletrabalho, a DIF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - elaborar 40 (quarenta) Relatórios de Inteligência, Ratificação ou Denúncia, no período de 12 (doze) meses;

II - elaborar 02 (dois) Relatórios de Estudo de Mercado, no período de 12 (doze) meses;

III - elaborar 01 (um) Relatório de Resultados, no período de 12 (doze) meses.

...................................” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 140837639

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo