PORTARIA SF Nº 235, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e por regulamento,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Teletrabalho, a DIF deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:
I - elaborar 40 (quarenta) Relatórios de Inteligência, Ratificação ou Denúncia, no período de 12 (doze) meses;
II - elaborar 02 (dois) Relatórios de Estudo de Mercado, no período de 12 (doze) meses;
III - elaborar 01 (um) Relatório de Resultados, no período de 12 (doze) meses.
...................................” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 140837639
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo