Constitui a Comissão Especial a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006, com as atribuições que especifica.
PORTARIA SF Nº 23, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Constitui a Comissão Especial a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 47.455, de 12 de julho de 2006, com as atribuições que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do artigo 5º do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, bem como em atenção à sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída pelos servidores abaixo nomeados a Comissão Especial responsável pelos procedimentos atinentes à progressão funcional e promoção na carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM para o exercício de 2026:
I - 05 (cinco) Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM:
a) Marcio Ricardo Juliano de Albuquerque - RF 756.004.4;
b) Mauricio Mariano - RF 757.069.4;
c) Marcelo Tannuri de Oliveira - RF 755.865.1;
d) Marcos Takao Ozaki - RF 694.456.6;
e) Roni Santos - RF 757.063.5.
II - 02 (dois) servidores da Coordenadoria de Administração - COADM:
a) Solange Cirelli Lopes Monteiro - RF 730.427.7;
b) Tatiana Nascimento Cassiano - RF 784.986.9.
III - 02 (dois) servidores da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP:
a) Simone Ottengy Narciso - RF 740.377.1;
b) Adalberto do Nascimento Laurindo - RF 733.219.0.
§ 1º Os servidores ora nomeados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais e serão coordenados pelo primeiro nomeado.
§ 2º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, e sem prejuízo de suas atividades normais, a contribuição individual dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Subsecretaria da Receita Municipal e designados nos termos deste artigo será apurada, conforme a função, pela pontuação prevista nos subitens 11.1 e 11.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
§ 3º Atuará ainda como membro, na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, o AFTM Wilson Souza Lima Neto, RF 816.833.4, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.
§ 3º Atuarão, ainda, como membros na gestão de Tecnologia da Informação da Comissão, o AFTM Wilson Souza Lima Neto - RF 816.833.4, e o AFTM Edson Hiroshi Yamasaki - RF 805.725.7, fazendo jus às mesmas prerrogativas e deveres dos demais membros, nos termos da Portaria SF nº 13, de 15 de janeiro de 2016.(Redação dada pela Portaria SF n° 50/2026)
Art. 2º A Comissão terá como atribuições:
I - processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006;
II - processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;
III - promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:
I - elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
II - elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2026;
III - apurar as notas da Avaliação de Desempenho;
IV - apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária – QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;
V - apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VI - analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;
VII - apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;
VIII - verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;
IX - verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento, ou indeferir o pedido;
X - realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011;
XI - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2026, inclusive quanto a outras formas de apuração de pontuação, como eventuais cursos e capacitações.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 24, de 14 de fevereiro de 2025.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 150243727
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo