Altera a redação do artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
PORTARIA SF Nº 186, DE 4 DE JULHO DE 2025
Altera a redação do artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
I – Gabinete do Coordenador da COTEC:
a) emitir as ratificações do Coordenador encaminhando as solicitações de acesso a sistemas de informação no prazo médio de 3 dias.
II – Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO:
a) realizar prévias junto às unidades envolvidas em 90% das reuniões de aprovações de novos projetos junto ao Comitê de Projetos.
III – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP:
a) mínimo de 75% das demandas GDS de pré-projeto com solicitação aprovada em até 10 dias úteis, dentre as demandas sob competência de aprovação por DIDEP.
IV - Divisão de Segurança da Informação - DISEG:
a) produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação.
V – Coordenação de Gestão de Produtos e Informações – COGPI:
a) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.
VI - Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia – DIOPI:
a) executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.
VII - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática – DIINF:
a) atender a 50% (cinquenta por cento) dos chamados e processos de concessão e revogação de acesso a sistemas corporativos em um prazo médio de até 4 (quarto) dias úteis, sem considerar no cálculo o prazo gasto pelo usuário para atendimento de pendências.
VIII - Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES:
a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis.
IX - Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI:
a) garantir o funcionamento do Kubernetes na AWS.
X – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC:
a) implementar a fase dois do disaster recovery incluindo a replicação e ou migração dos servidores de arquivos elegíveis.
XI - Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD:
a) migrar 30% das bases de dados replicadas na PRODAM para o Data Lake corporativo de SF.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2025.
Publicação referente do documento SEI! nº 128696111
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo