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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 186 de 4 de Julho de 2025

Altera a redação do artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

PORTARIA SF Nº 186, DE 4 DE JULHO DE 2025

 

Altera a redação do artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SF nº 68, de 21 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ..............................................

I – Gabinete do Coordenador da COTEC:

a) emitir as ratificações do Coordenador encaminhando as solicitações de acesso a sistemas de informação no prazo médio de 3 dias.

II – Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação – DEPRO:

a) realizar prévias junto às unidades envolvidas em 90% das reuniões de aprovações de novos projetos junto ao Comitê de Projetos.

III – Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação – DIDEP:

a) mínimo de 75% das demandas GDS de pré-projeto com solicitação aprovada em até 10 dias úteis, dentre as demandas sob competência de aprovação por DIDEP.

IV - Divisão de Segurança da Informação - DISEG:

a) produção de um estudo anual de análise de risco de segurança da informação.

V – Coordenação de Gestão de Produtos e Informações – COGPI:

a) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.

VI - Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia – DIOPI:

a) executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.

VII - Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática – DIINF:

a) atender a 50% (cinquenta por cento) dos chamados e processos de concessão e revogação de acesso a sistemas corporativos em um prazo médio de até 4 (quarto) dias úteis, sem considerar no cálculo o prazo gasto pelo usuário para atendimento de pendências.

VIII - Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação – DIGES:

a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis.

IX - Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica – DEADI:

a) garantir o funcionamento do Kubernetes na AWS.

X – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – DITEC:

a) implementar a fase dois do disaster recovery incluindo a replicação e ou migração dos servidores de arquivos elegíveis.

XI - Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento – DIDAD:

a) migrar 30% das bases de dados replicadas na PRODAM para o Data Lake corporativo de SF.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2025.

 

Publicação referente do documento SEI! nº 128696111

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo