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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 143 de 16 de Junho de 2025

Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

PORTARIA SF Nº 143, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Portaria SF/SMG 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e/ou subitens:

Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G

 

Tabela do art. 1º da Portaria SF nº 143, de 2025 (doc. SEI! nº 127784274)

 

Art. 2º A designação a que se refere o item 10.1 é incompatível com o Regime Especial de Produtividade – REP, de que trata o artigo 26-A da Portaria SF nº 184, de 2020, devendo o servidor, caso optante por aquele regime, em quaisquer de suas modalidades, reverter ao regime ordinário de teletrabalho a partir do início de produção de efeitos do ato que o designou.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 127467967

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo