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PORTARIA SECRETARIA GERAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 2.347 de 24 de Agosto de 1987

Dispõe sobre a padronização dos formulários para expedição de certidões no âmbito das Administrações Regionais.

PORTARIA SGSP/GAB Nº 2.347, DE 1987

 

Dispõe sobre a padronização dos formulários para expedição de certidões no âmbito das Administrações Regionais.

 

O Secretário-Geral das Subprefeituras, no uso de suas atribuições e acolhendo o proposto pela Comissão Permanente de Orientação sobre a Aplicação da Legislação Urbanística (CPLU)

  

Resolve:

 

1. Aprovar e instituir os seguintes formulários enumerados e que constituem os anexos 1, 2 e 3 desta Portaria:

 

a) Formulário-padrão destinado às informações em pedidos de certidões referentes a vias e logradouros públicos, localização e numeração de imóveis.

 

b) Formulário-padrão destinado a certidões sobre denominação e oficialização de vias e logradouros públicos ou sobre numeração de imóveis.

 

c) Formulário-padrão para as demais certidões expedidas pelas Administrações Regionais.

 

2. O formulário-padrão  referido no item "a" supra é de uso exclusivo da Unidade de Cadastro da Supervisão Regional de Uso e Ocupação do Solo, responsável pelas informações destinadas à expedição de certidões referentes à oficialização e denominação de logradouros, bem como sobre a numeração de imóveis.

 

2.1 O formulário será preenchido em duas vias pela Unidade de Cadastro, anexando-se a via amarela no processo que cuida da expedição da certidão e a via branca ficará arquivada na já mencionada Unidade. Após essas providências o processo será remetido à Unidade de Pessoal e Expediente ou qualquer órgão equivalente, para expedição do documento solicitado, na forma do disposto na Portaria nº 703/SGSP/87.

 

3. O formulário referido no item "b" será de uso exclusivo da Unidade de Pessoal e Expediente (ou equivalente) e destina-se às certidões expedidas com base no que foi informado pela Unidade de Cadastro, relativamente denominação atual, anteriores e a dados ligados à oficialização do logradouro, bem assim à numeração oficial atual e anterior do imóvel, mencionando sempre os dispositivos legais correspondentes.

 

4. O formulário referido no item "c" será de uso exclusivo da Unidade de Pessoal e Expediente, ou órgão equivalente, e se destina à expedição das demais espécies de certidão, desde que contendo matéria certificável e não enquadrada nos formulários dos ítens anteriores.

 

5. As certidões dos itens "b" e "c" serão expedidas em 3 vias, destinando-se a via branca ao interessado; e a amarela ao processo respectivo e a via rosa ao arquivo da unidade expedidora da certidão, nos moldes do disposto na Portaria SGSP nº 703/87.

 

6. A Assessoria Técnica de Sistemas e Métodos providenciará a confecção e a distribuição dos impressos a que esta portaria se refere.

 

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo