Constitui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais de Saúde.
Portaria SGM nº 100 de 18 de maio de 2026
Processo SEI 6018.2024/0125831-2
Constitui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais de Saúde.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais de Saúde.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - MEMBROS INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO:
a) Titular: Luiz Carlos Zamarco, RF 581.638.6 (presidente);
b) Suplente: Maurício Serpa, RF 909.204.8 (suplente do presidente);
c) Titular: Antonio Carlos Franco, RF 547.804.9;
d) Titular: Márcia Maria de Cerqueira Lima, RF 746.424.0;
e) Suplente: Luiz Carlos Tetsuaki Hamada, RF 657.297.9;
f) Suplente: Fabiana de Jesus França Vilioti, RF 883248-0;
II - MEMBROS INDICADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO:
a) Titular: George Hato; RG 34.200.XXX-0-SSP/SP;
b) Suplente: João Jorge; RG 9.857.XXX-7-SSP/SP;
III - MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Titular: Raimunda Elane Correia Silva; RG 19.411.XXX;
b) Suplente: Edna Silverio de Oliveira; RG 58.723.XXX-X.
Art.3º A Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006.
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - analisar e aprovar os termos da minuta do contrato de gestão, previamente à assinatura do ajuste;
II - elaborar relatório conclusivo sobre a análise procedida;
III - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 5º Para seu regular funcionamento, o Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para funcionamento e procedimentos da referida comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SGM nº 51 de 17 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de maio de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 156657918
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo