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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 70 de 30 de Maio de 2025

Esclarece o alcance do inciso II do § 2º do art. 19-F da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986.

PORTARIA Nº 70 PGM.G

Esclarece o alcance do inciso II do § 2º do art. 19-F da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986.

 

Considerando a necessidade de constante aprimoramento do programa de aperfeiçoamento tecnológico da PGM;

Considerando o estágio atual das tecnologias de comunicação e dos softwares utilizados pela PGM,

LUCIANA SANT’ANNA NARDI, Procuradora-Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º. O programa de aprimoramento tecnológico da carreira de Procurador do Município previsto no inciso II do § 2º do artigo 19-F da Lei nº 10.182/86 não abrange o reembolso da aquisição de smartphones.

Art. 2º. Caberá à PGM/CGGM, em conjunto com PGM/NIT, a realização de estudos necessários para compatibilização do uso do equipamento tecnológico com as funções dos integrantes da carreira de procurador do município.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo