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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 37 de 15 de Maio de 2026

Disciplina a "Política de Alçadas" da Coordenadoria de Gestão de Investimentos – CGI e delega competências, para dispor sobre operações envolvendo ativos previdenciários.

 

PORTARIA IPREM Nº 37, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

Disciplina a "Política de Alçadas" da Coordenadoria de Gestão de Investimentos – CGI e delega competências, para dispor sobre operações envolvendo ativos previdenciários.

 

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.556, de 12 de julho de 2023, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.997, de 28 de setembro de 2023, que criou o Comitê de Investimentos, no âmbito da estrutura administrativa do IPREM;

CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal nº 64.169, de 16 de abril de 2025, que autoriza o IPREM a criar e estruturar o Fundo de Investimento Imobiliário para Política Pública – FIIPP;

CONSIDERANDO o advento do Decreto Municipal nº 64.170, de 16 de abril de 2025, que institui, sob administração do IPREM, o Fundo Especial de Gestão dos Imóveis Previdenciários de Uso Especial – FEPREV;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a eficiência e a tempestividade da gestão dos investimentos com o adequado nível de governança, controle e supervisão colegiada, adotando-se critérios diferenciados de alçada conforme o valor absoluto da operação e o seu impacto relativo sobre o patrimônio do Regime Próprio de Previdência Social; e

CONSIDERANDO a Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social – RPPS.

 

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar a delegação de competências por meio de "Política de Alçadas" da Coordenadoria de Gestão de Investimentos – CGI.

Parágrafo único - As disposições desta Portaria possuem natureza estritamente administrativa e procedimental, destinando-se à definição de alçadas, fluxos internos de instrução, análise, manifestação, decisão, registro, acompanhamento e controle das operações abrangidas por sua disciplina.

Art. 2º Os níveis de alçada abrangem:

I - Operações de movimentações entre os Fundos;

II - Operações envolvendo ativos imobiliários previdenciários, quando relacionadas à estratégia de investimentos e à política de investimentos do exercício; e

III - Outros investimentos aprovados na política de investimentos do exercício.

 

Art. 3º As aprovações ou tomadas de decisão de que trata esta Portaria serão realizadas obrigatoriamente de forma conjunta, observada a delegação de competências por níveis de alçada, limites estabelecidos na política de investimentos, os temas e os respectivos responsáveis, na forma da tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria IPREM nº 60, de 10 de outubro de 2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

Tema

Tipo de Alçada

Responsáveis

Política de Investimentos

Elaboração e revisões da Política de Investimentos, análises e gerenciamento da Política de Investimentos

CGI e Comitê de Investimentos

Encaminhamento para a aprovação do Conselho Deliberativo

CGI e Divisão de Governança de Investimentos

Aprovação da Política de Investimentos

Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo

Acompanhamento da Carteira de Investimentos com a Política de Investimentos (Análises, avaliações, gerenciamento)

CGI e Comitê de Investimentos

Publicação no site

CGI

Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN

Preenchimento e envio

CGI - Divisão de Governança dos Investimentos

Encaminhamento de Informações a SRPC

via CADPREV

Publicação no site

CGI

Credenciamento de Instituições

Elaboração do Processo de Credenciamento

CGI

Publicação no site

CGI

Reunião do Comitê de Investimentos

Pauta, cronograma

CGI e Comitê de Investimentos

Publicação da ata no site

Registro das Movimentações Financeiras CADPREV

Autorização da Aplicação ou Resgate - APRs, preenchimento

CGI

Assinatura APRs

Superintendência, CGI e DOF

Demonstrativo das Aplicações Financeiras e Disponibilidade dos Fundos - DAIR

Superintendência e CGI

Publicação das APRs e DAIR no site

CGI

Relatório de Investimentos

Elaboração mensal e anual

CGI

Aprovação

Comitê de Investimentos e Conselhos Deliberativo e Fiscal

Publicação no site

CGI

Definição dos Níveis de Riscos da Carteira de Investimentos

Definição dos níveis de riscos através de análise da composição da Carteira e Elaboração de Relatório Mensal e Anual dos Riscos que compõem a carteira de investimentos com base no Plano de Aplicações e Investimentos

Diretoria de Carteira de Investimentos e CGI

Relatório de Riscos da Carteira de Investimentos

Elaboração

Diretoria de Carteira de Investimentos e CGI

FIIPP e demais fundos de investimento imobiliários estruturados por iniciativa do IPREM, nos termos do Decreto Municipal nº 64.169/2025

Instrução, análise e encaminhamento das operações e documentos técnicos

CGI e Divisão de Gerenciamento de Patrimônio de Fundos

Acompanhamento e avaliação periódica, com registro e reporte

FEPREV – Gestão de imóveis previdenciários de uso especial, nos termos do Decreto Municipal nº 64.170/2025

Instrução, análise e encaminhamento do processo de contratação de instituição especializada para gestão do FEPREV, incluindo diligência e avaliação

FEPREV – Monitoramento da gestão contratada

Acompanhamento, avaliação e reporte da execução e dos resultados, observado o repasse ao FUNPREV

Movimentação Estratégica de Investimentos e Desinvestimentos

Alocações no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) desde que integralmente aderentes à Política de Investimentos vigente, efetivados os devidos registros e posterior comunicação aos colegiados competentes, para fins de ciência, acompanhamento e controle.

CGI e Diretoria Executiva

Alocações no montante superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

CGI e Comitê de Investimentos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo