Institui o Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e dá outras providências.
PORTARIA HSPM Nº 56, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3
Institui o Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e dá outras providências.
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004;
Considerando a necessidade de assegurar que as atividades do HSPM estejam em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Considerando a importância de estabelecer políticas, procedimentos e ações voltadas à proteção dos dados pessoais de colaboradores, pacientes, usuários e demais públicos atendidos pelo HSPM;
Considerando a necessidade de que o HSPM formalize, protocole, divulgue e publique todas as diretrizes relacionadas à segurança da informação e à proteção dos dados pessoais, garantindo transparência, governança e atendimento às obrigações legais;
Considerando a relevância de promover a coordenação, integração e acompanhamento contínuo das iniciativas institucionais de governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, o Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD), com a finalidade de coordenar, orientar, propor e acompanhar ações voltadas à proteção de dados pessoais e à conformidade institucional com a LGPD.
Art. 2º
Compete ao GTPPD:
I – propor, revisar, acompanhar e promover a implementação de políticas, diretrizes e procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais;
II – monitorar o cumprimento das normas de segurança da informação e das boas práticas de governança aplicáveis ao tratamento de dados pessoais;
III – apoiar as unidades do HSPM na identificação, avaliação e mitigação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais;
IV – orientar as áreas internas quanto às práticas adequadas de tratamento de dados pessoais, observando os princípios da LGPD;
V – promover ações de capacitação, sensibilização e comunicação institucional sobre proteção de dados;
VI – apoiar técnica e administrativamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) no desempenho de suas atribuições legais;
VII – acompanhar e subsidiar a execução do Programa de Privacidade e Proteção de Dados do HSPM;
VIII – sugerir medidas de aperfeiçoamento contínuo em privacidade, segurança da informação e governança de dados;
VIV - Divulgar e promover treinamento das diretrizes da LGPD para os funcionários do HSPM.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD) será composto pelos seguintes membros:
Departamento/Setor | Servidor(a) | Cargo | Função |
Divisão de Tecnologia da Informação | Gerson Giuliangeli | Diretor I | Presidente |
Divisão de Tecnologia da Informação | Sergio Henrique Vital Ramos | Assessor IV | Suplente do Presidente |
Divisão de Tecnologia da Informação | Marcela Regina dos Reis | Chefe de Equipe II | Membro |
Superintendência | Rosangela Della Savia Correia | Assessora IV | Membro |
Assessoria de Relações Institucionais | Daniela Avancini | Chefe de Assessoria | Membro |
Superintendência | Maria Simone Celestrino | Assessora III | Membro |
Departamento de Gestão de Talentos | Lucas Piovesan Kobayashi | Diretor I | Membro |
Divisão de Apoio Terapêutico | Thais Helena Costa Ribeiro | Diretora I | Membro |
Divisão de Enfermagem | Serilene Dias dos Santos | Assessora III | Membro |
Departamento de Engenharia e Manutenção | Alan dos Santos de Jesus | Diretor II | Membro |
Serviço de Compras | Adriana Borba Canato | Assessora II | Membro – Secretária |
§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, servidores ou especialistas cuja colaboração seja necessária ao desenvolvimento das atividades do Grupo.
Art. 4º
O GTPPD reunir-se-á periodicamente, preferencialmente uma vez por mês, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação do Encarregado pelo Tratamento de Dados.
Art. 5º
Compete ao Presidente do GTPPD:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – organizar as pautas e conduzir os trabalhos do Grupo;
III – acompanhar a execução das ações deliberadas;
IV – encaminhar recomendações e relatórios às instâncias superiores, quando necessário.
Art. 6º
As decisões, deliberações, recomendações e demais trabalhos do GTPPD serão registradas em atas, que deverão ser protocoladas e encaminhadas à Superintendência para ciência e providências pertinentes.
Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 18 de dezembro de 2025.
Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo