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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 56 de 18 de Dezembro de 2025

Institui o Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e dá outras providências.

PORTARIA HSPM Nº 56, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

 

Institui o Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD) no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e dá outras providências.

 

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004;

 

Considerando a necessidade de assegurar que as atividades do HSPM estejam em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Considerando a importância de estabelecer políticas, procedimentos e ações voltadas à proteção dos dados pessoais de colaboradores, pacientes, usuários e demais públicos atendidos pelo HSPM;

Considerando a necessidade de que o HSPM formalize, protocole, divulgue e publique todas as diretrizes relacionadas à segurança da informação e à proteção dos dados pessoais, garantindo transparência, governança e atendimento às obrigações legais;

Considerando a relevância de promover a coordenação, integração e acompanhamento contínuo das iniciativas institucionais de governança, segurança da informação e proteção de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, o Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD), com a finalidade de coordenar, orientar, propor e acompanhar ações voltadas à proteção de dados pessoais e à conformidade institucional com a LGPD.

Art. 2º

Compete ao GTPPD:

I – propor, revisar, acompanhar e promover a implementação de políticas, diretrizes e procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais;

II – monitorar o cumprimento das normas de segurança da informação e das boas práticas de governança aplicáveis ao tratamento de dados pessoais;

III – apoiar as unidades do HSPM na identificação, avaliação e mitigação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais;

IV – orientar as áreas internas quanto às práticas adequadas de tratamento de dados pessoais, observando os princípios da LGPD;

V – promover ações de capacitação, sensibilização e comunicação institucional sobre proteção de dados;

VI – apoiar técnica e administrativamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) no desempenho de suas atribuições legais;

VII – acompanhar e subsidiar a execução do Programa de Privacidade e Proteção de Dados do HSPM;

VIII – sugerir medidas de aperfeiçoamento contínuo em privacidade, segurança da informação e governança de dados;

VIV - Divulgar e promover treinamento das diretrizes da LGPD para os funcionários do HSPM.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados (GTPPD) será composto pelos seguintes membros:

Departamento/Setor

Servidor(a)

Cargo

Função

Divisão de Tecnologia da Informação

Gerson Giuliangeli

Diretor I

Presidente

Divisão de Tecnologia da Informação

Sergio Henrique Vital Ramos

Assessor IV

Suplente do Presidente

Divisão de Tecnologia da Informação

Marcela Regina dos Reis

Chefe de Equipe II

Membro

Superintendência

Rosangela Della Savia Correia

Assessora IV

Membro

Assessoria de Relações Institucionais

Daniela Avancini

Chefe de Assessoria

Membro

Superintendência

Maria Simone Celestrino

Assessora III

Membro

Departamento de Gestão de Talentos

Lucas Piovesan Kobayashi

Diretor I

Membro

Divisão de Apoio Terapêutico

Thais Helena Costa Ribeiro

Diretora I

Membro

Divisão de Enfermagem

Serilene Dias dos Santos

Assessora III

Membro

Departamento de Engenharia e Manutenção

Alan dos Santos de Jesus

Diretor II

Membro

Serviço de Compras

Adriana Borba Canato

Assessora II

Membro – Secretária

 

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, servidores ou especialistas cuja colaboração seja necessária ao desenvolvimento das atividades do Grupo.

Art. 4º

O GTPPD reunir-se-á periodicamente, preferencialmente uma vez por mês, ou extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação do Encarregado pelo Tratamento de Dados.

Art. 5º

Compete ao Presidente do GTPPD:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – organizar as pautas e conduzir os trabalhos do Grupo;

III – acompanhar a execução das ações deliberadas;

IV – encaminhar recomendações e relatórios às instâncias superiores, quando necessário.

Art. 6º

As decisões, deliberações, recomendações e demais trabalhos do GTPPD serão registradas em atas, que deverão ser protocoladas e encaminhadas à Superintendência para ciência e providências pertinentes.

Art. 7º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 18 de dezembro de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo