CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 12 de 25 de Fevereiro de 2026

Estabelece as demais regras de compensação de horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, nos termos do Art. 5º, § 7º do Decreto Municipal nº 64.862/25.

PORTARIA Nº 12/CGM-G/2026.

 

Estabelece as demais regras de compensação de horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, nos termos do Art. 5º, § 7º do Decreto Municipal nº 64.862/25.

 

Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre o dia 1º de outubro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Limita-se em até 2 horas a quantidade máxima de horas diárias para a compensação, que deverão acontecer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores que aderirem ao recesso compensado, ficando vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho, conforme o disposto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 64.862/2025.

Art. 3º As horas compensadas sem a validação da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo