Prorroga o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 63/SP-REGULA/2025 até 30/09/2025.
Portaria n.º 76/SP-REGULA/2025
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 17 e o artigo 20 da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pelo art. 12 do Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normativas e procedimentos técnicos para a operacionalização da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo inicialmente concedido ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 63/SP-REGULA/2025 do Diretor-Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorroga o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 63/SP-REGULA/2025 até 30/09/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo