Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar os atos normativos e regulamentares para a operacionalização da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF.
Portaria n.º 63/SP-REGULA/2025
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020,
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 17 e o artigo 20 da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar normativas e procedimentos técnicos para a operacionalização da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar os atos normativos e regulamentares para a operacionalização da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos membros listados abaixo:
Denise Ferreira – Matrícula: 000000016 – Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal
Rita de Cássia Emery Sachse – Matrícula: 00000127 – Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Mauricio Stunitz Cruz – Matrícula: 000000003 - Superintendência de Contratos de Concessão
Marco Antonio Moraes Alberto – Matrícula: 00000000120 - Superintendência de Regulação
Priscilla Silva Daloia – Matrícula: 000000051 - Superintendência Jurídica
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§2º O Grupo de Trabalho, poderá convidar para as reuniões ou solicitar contribuições técnicas de servidores de outras áreas da SP-REGULA.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo