Altera a Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, que promoveu alteração na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania.
LEI Nº 18.465, DE 19 DE MAIO DE 2026
(Projeto de Lei nº 493/20, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)
Altera a Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, que promoveu alteração na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
XVI - ............................................................................................
....................................................................................................
- última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania;
...........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 157741874
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo