CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.465 de 19 de Maio de 2026

Altera a Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, que promoveu alteração na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania.

LEI Nº 18.465, DE  19  DE MAIO DE 2026

(Projeto de Lei nº 493/20, do Vereador Eliseu Gabriel - PSB)

 

Altera a Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, que promoveu alteração na Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.716, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

XVI - ............................................................................................

....................................................................................................

- última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral Martinho Lutero Galati - Arte e Cidadania;

...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  19  de maio de 2026.

Documento original assinado nº 157741874

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo