INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................
I - Banco Comercial e Banco de Câmbio;
............................................” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 127143775.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo