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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 6 de 16 de Junho de 2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 6, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ............................................

I - Banco Comercial e Banco de Câmbio;

............................................” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 127143775.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo