CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.188 de 18 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 143.093.300,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.188, de 18 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 143.093.300,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 143.093.300,25 (cento e quarenta e três milhões e noventa e três mil e trezentos reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

99.787.571,15

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

25.654.365,57

38.10.06.181.4008.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.651.363,53

 

 

143.093.300,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.01.1.754.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.961.142,26

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

27.746,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

70.701,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

89.104,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

823.735,86

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

29.589,95

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

1.000.000,00

38.10.06.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.713,00

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.739.575,24

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

20.413.710,60

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

27.500.000,00

38.10.06.122.4024.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.114,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.955,00

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.393.780,00

38.10.06.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

461.496,00

38.10.06.181.4008.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.500.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.501.9001.0

Material de Consumo

1.500.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.609.442,00

38.10.06.181.4008.2195

Manutenção e Operação do Programa de Proteção Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

269.592,00

38.10.06.182.4014.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

18.679,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.294,34

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

396.930,00

 

 

143.093.300,25

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   157331598

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo