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DECRETO Nº 65.179 de 18 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.010.912,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.179, de 18 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.010.912,78 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.010.912,78 (doze milhões e dez mil e novecentos e doze reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

76.027,95

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

120.543,56

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9542.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.970.261,72

29.50.15.452.4007.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

5.794.834,65

41.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.644,90

68.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9568.1

Obras e Instalações

300.000,00

74.10.23.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

45.600,00

 

 

12.010.912,78

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

196.571,51

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.1.500.9568.1

Obras e Instalações

300.000,00

41.10.04.122.4002.2000

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

644,90

41.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

41.10.15.452.4021.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

41.10.15.452.4022.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

42.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9542.0

Obras e Instalações

1.700.000,00

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.600,00

 

 

2.245.816,41

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

9.765.096,37

 

 

 

12.010.912,78

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   156967060

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo