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DECRETO Nº 65.175 de 18 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.562,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.175, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.562,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.562,94 (oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

20.842,16

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

34.279,05

38.10.06.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

868,24

38.10.06.122.4008.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.418,15

38.10.06.122.4024.2369

Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

29,40

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

21.873,29

38.10.06.182.4014.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

316,21

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.936,44

 

 

82.562,94

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

7.955,16

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.891,00

16.22.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

6.996,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.279,05

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.505,29

84.24.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.150,00

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

786,44

 

 

82.562,94

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  155438262

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo