Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.562,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.175, DE 18 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 82.562,94 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 82.562,94 (oitenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.22.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 20.842,16 |
28.38.06.181.4014.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
|
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 34.279,05 |
38.10.06.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 868,24 |
38.10.06.122.4008.2199 | Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana |
|
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.418,15 |
38.10.06.122.4024.2369 | Manutenção e Operação da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar |
|
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 29,40 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 21.873,29 |
38.10.06.182.4014.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
|
33909200.00.1.500.9006.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 316,21 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 2.936,44 |
|
| 82.562,94 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.22.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 7.955,16 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.891,00 |
16.22.12.368.4027.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 6.996,00 |
28.38.06.181.4014.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 34.279,05 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 24.505,29 |
84.24.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.150,00 |
84.24.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 786,44 |
|
| 82.562,94 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 155438262
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo